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Regulamento

“Natal Premiado Bom Pra Crédito”

PP Promotora de Vendas S.A., com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2277, Conj. 1701 - Jardim Paulistano, CEP: 01452-000, na cidade e estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.249.116/0001-24, doravante denominada simplesmente “Bom Pra Crédito”, com base neste regulamento (“Regulamento”) promove, a campanha “Natal Premiado Bom Pra Crédito 2025” mediante as condições estipuladas no presente Regulamento.

1. Sobre o Bom Pra Crédito

O Bom Pra Crédito é correspondente bancário de diversas instituições financeiras, que atua por plataforma digital para divulgação de ofertas de crédito às pessoas físicas.

A atividade do Bom Pra Crédito limita-se a coleta de informações de dados pessoais e financeiras dos proponentes cadastrados em sua plataforma digital ou, ainda, ao direcionamento de leads, conforme os Termos e Políticas de Uso e Privacidade do Bom Pra Crédito.

O Bom Pra Crédito não realiza avaliação de crédito tão pouco operações privativas de Instituições Financeiras. As propostas de crédito são submetidas à análise de crédito das Instituições Financeiras e outros interlocutores do mercado financeiro com as quais o Bom Pra Crédito possui relacionamento de prestação de serviços.

O Bom Pra Crédito não solicita qualquer valor de forma alguma, seja para aprovação de crédito ou por qualquer outro motivo. Em caso de dúvidas, entre em contato através dos canais.

2. Sobre a Campanha

A campanha tem por objetivo premiar clientes Bom Pra Crédito que formalizaram contratos acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), durante o período da Campanha, especificado no item 7 do presente regulamento, com 1 (um) voucher Vale Presente com valor definido conforme o contrato de crédito pessoal, estando esses valores limitados ao montante de R$ 300,00 (trezentos reais) por Cliente.

A Campanha é destinada aos Clientes (“Cliente Bom Pra Crédito”) que:

(i) Sejam pessoas físicas maiores de 18 anos;

(ii) Ser residente e domiciliado no Brasil;

(iii) Possuir inscrição válida e regular no Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”) em todo território nacional, devendo ser o titular dos contratos de crédito pessoal fechados através ou por intermediação ou por direcionamento da plataforma Bom Pra Crédito.

3. Quem Pode Participar

Será elegível para participar da Campanha o Cliente Bom Pra Crédito, a pessoa física que se enquadre nos requisitos descritos no item 2 supra, cuja operação de crédito pessoal tenha sido aprovada e contratada (proposta assinada) entre 02/12/2025 até 31/12/2025.

Os participantes da campanha são responsáveis pela veracidade dos dados pessoais e contatos registrados na plataforma da Bom Pra Crédito.

Fica estritamente proibida a participação de funcionários e parceiros do Bom Pra Crédito nesta campanha.

4. Como Participar

Para participar da campanha, o cliente Bom Pra Crédito deverá:

  1. Possuir um cadastro completo na plataforma Bom Pra Crédito, devidamente atualizado e válido, sem ressalvas e/ou quaisquer pendências.
  2. Efetivar a contratação de crédito pessoal, por meio da plataforma Bom Pra Crédito, com um de seus parceiros, no período de 02/12/2025 a 31/12/2025.

É essencial o cumprimento integral dos requisitos para que o Cliente seja elegível a sua participação na campanha.

5. Prazo e Condições Para a Contratação do Crédito Pessoal Qista

Para fazer jus ao recebimento do Voucher, o Cliente Bom Pra Crédito deverá efetuar a contratação do crédito pessoal por intermédio do Bom Pra Crédito dentro do período de validade, qual seja, de 02/12/2025 até 31/12/2025.

É reservado as Instituições Financeiras participantes da campanha o direito de recusar qualquer proposta de pedido de crédito pessoal, sendo certo que sua avaliação de crédito ocorrerá de forma independente e desvinculada a Campanha e ao Bom Pra Crédito, e dentro dos limites de risco de crédito delineados pelas Instituições Financeiras fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.

A recusa de proposta, independente do motivo, não garante qualquer direito ou expectativa de direito à participação na presente Campanha, nem ao recebimento do crédito a oferta de crédito pessoal pleiteada, nem qualquer indenização, seja a que título for, seja em relação à Instituição Financeira e/ou ao Bom Pra Crédito.

6. Premiação

O cliente/titular que atender a todos os requisitos de elegibilidade e contratar o crédito pessoal com a Parceira do Bom Pra Crédito deverá, obrigatoriamente, realizar um cadastro prévio na página oficial da campanha, cujo link será divulgado aos clientes elegíveis a partir de 16/01/2026. O cadastro deverá ser realizado entre 16/01/2026 e 31/01/2026 para que o cliente faça jus ao recebimento do voucher de Vale-Presente. Sem esse cadastro prévio, o cliente não terá direito ao voucher.

Após a confirmação do cadastro na página oficial da campanha, vigoram as seguintes regras para fruição do Voucher Vale-Presente:

(i) Após o encerramento da campanha “Natal Premiado Bom Pra Crédito”, serão apurados, até 15 de janeiro de 2026, os contratos formalizados durante o período de vigência, para identificação dos clientes elegíveis ao recebimento do voucher.

(ii) O voucher será disponibilizado ao cliente elegível em até 30 (trinta) dias úteis após o término do período de cadastro na página oficial da campanha, ou seja, contado a partir de 31/01/2026.

(iii) O Voucher Vale-Presente terá prazo de 03 (três) meses para ser inserido na “carteira virtual” da plataforma utilizada para gestão do benefício e, após a inserção, terá validade de 90 (noventa) dias para utilização.

(iv) O voucher será enviado ao e-mail informado pelo cliente no cadastro realizado na página oficial da campanha.

(v) A premiação é pessoal e intransferível, sendo vedada a cessão, transferência, doação, permuta ou qualquer outra forma de disposição do Voucher Vale-Presente a terceiros.

(vi) A premiação não é cumulativa, sendo concedido um único voucher, considerando-se o contrato de crédito pessoal de maior valor formalizado pelo cliente durante a campanha.

(vii) A premiação não é cumulativa com quaisquer outros prêmios ou benefícios oferecidos pelo Bom Pra Crédito em campanhas distintas.

(viii) Não será permitida a troca do voucher por outros itens, produtos, valores ou serviços, nem a postergação de sua utilização, tampouco alteração das condições estabelecidas.

Os valores de cada voucher/vale-presente, estão condicionados a tabela abaixo:

Valor do ContratoCrédito a Receber
Entre R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00R$ 70,00
Entre R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00R$ 100,00
A partir de R$ 20.000,01R$ 300,00

7. Vigência

A presente campanha terá início a partir da 0:00H do dia 2 de dezembro de 2025 e ficará vigente até as 23:59H do dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser suspensa ou prorrogada a qualquer tempo, sem aviso prévio e a exclusivo critério do Bom Pra Crédito.

8. Atendimento

Para esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento da Campanha e respectivas regras e afins, o Bom Pra Crédito coloca à disposição dos interessados os Canais Oficiais para Atendimento, disponíveis em seu site oficial, somente.

Quaisquer outros acionamentos realizados por canais diversos daqueles indicados no site são desconhecidos, onde o Bom Pra Crédito alerta e orienta seus Clientes para a interrupção imediata do acesso do contato desconhecido do Bom Pra Crédito, ficando o Bom Pra Crédito isento de responsabilidade pela procura, aceite, início e/ou continuidade de acesso a contatos que não estejam indicados em seu site oficial pelos Clientes.

9. Disposições gerais

Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea (sorte) ou de competição entre os participantes, motivo pelo qual não está sujeita a autorização prévia prevista no artigo 1º da Lei 5.768/71, tampouco requer autorização de qualquer órgão governamental.

A participação nesta Campanha implica no aceite de todas as condições e conhecimento de todas as definições aqui estabelecidas.

Na hipótese de indício e/ou de comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras, o Cliente Bom Pra Crédito será automaticamente excluído da Campanha, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente nos termos da lei.

As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas ao Bom Pra Crédito serão objeto da Política de Privacidade do Bom Pra Crédito, disponível em www.bompracredito.com.br/politica-privacidade.

Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir todas as questões oriundas deste Regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, permanecendo estabelecido o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) para qualquer responsabilidade que eventualmente seja arguida, arbitrada ou declarada.

PP Promotora de Vendas S.A. - 01/Dezembro/2025