Saque do FGTS: como funciona, quando e como fazer

Lu do BPC

| 8 minutos para ler

Saque do FGTS: Como Funciona, Quando e Como Fazer em 2019

Resumo da matéria

  • O que é o FGTS?
  • Qual é o valor do FGTS? 
  • Como saber o saldo do FGTS?
  • Vale a pena sacar o FGTS?
  • O FGTS tem algum rendimento?
  • É possível realizar o saque do FGTS na Lotérica?

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O FGTS é um direito seu, saiba como usufruir dele

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, surgido em 1966, é um direito dos trabalhadores. Por lei, o saque do FGTS dá segurança financeira ao trabalhador, mas ainda suscita muitas dúvidas sobre o saque. 

Aqui neste artigo vamos contar tudo o que você precisa saber sobre o assunto, inclusive as dúvidas mais comuns:

  • Quem pode sacar?
  • Quando fica disponível?
  • Qual valor pode ser sacado?
  • Como pode ser usado?

Essas e outras dúvidas serão respondidas a seguir.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia é um direito disponível para os empregados formais no mercado de trabalho, ou seja, aqueles contratados sob regime da CLT. 

Trabalhadores temporários, avulsos, rurais, safreiros e os atletas profissionais também têm esse direito.

Por meio de contas vinculadas no nome do empregado, sendo uma conta para cada emprego por onde o trabalhador passou, a empresa realiza depósitos mensais na conta e o saldo formado pode ser sacado pelo ex-empregado após a demissão. 

Qual é o valor do FGTS? 

O valor pago pelos empregadores corresponde a 8% do salário do funcionário, com devidas atualizações monetárias e juros. 

Porém, em casos de contratos de menor aprendiz, essa alíquota corresponde a 2% da remuneração.

Já o recolhimento para os trabalhadores domésticos, a alíquota é de 11,2% do salário bruto, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% para o caso de ocorrer antecipação do recolhimento rescisório.

É importante esclarecer que a alíquota não é descontada do seu salário, e sim calculada com base nele. 

Como saber o saldo do FGTS?

O saldo atualizado do Fundo de Garantia pode ser consultado na Caixa Econômica Federal, bem como os depósitos mensais. 

Você pode baixar o aplicativo FGTS no seu smartphone ou realizar a consulta via navegador. Para usar o serviço, é preciso informar o número do seu NIS (PIS/Pasep). 

No site ou no app, você pode solicitar o recebimento do extrato do seu FGTS. Dessa forma, a cada dois meses, você será informado via SMS, e-mail ou carta o valor acumulado e conferir os últimos depósitos.

Outra opção é utilizar uma calculadora, que ajudará você a saber aproximadamente o seu saldo – mas não com exatidão. 

maço de notas de cinquenta reais ao lado de pilha de moedas e de calculadora em cima de uma mesa

Leia mais: Quanto rende o FGTS? Vale a pena sacar e investir o valor liberado

Quais as modalidades de saque do FGTS? 

Com a Reforma Trabalhista e posteriormente a pandemia de Covid-19, as modalidades de saque do benefício foram alteradas. 

O saque-rescisão do FGTS pode ser realizado de uma só vez quando o trabalhador for demitido sem justa causa, mas também nas seguintes situações especiais:

  • Aposentadoria 
  • Compra da casa própria 
  • Pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio 
  • Pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação
  • Rescisão por acordo 
  • Morte do patrão e encerramento da empresa 
  • Término do contrato de trabalho de trabalhador temporário 
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por mais de 90 dias Idade igual ou superior a 70 anos 
  • Doenças graves (HIV, câncer e estágio terminal de qualquer doença) do trabalhador ou dependentes
  • Morte do trabalhador 
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior 
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a casa do empregado
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos seguidos
  • Quando um trabalhador avulso fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias 
  • Após a morte do trabalhador, por dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente

Há também a modalidade saque-aniversário, que existe desde 2020. Nela, é possível retirar um percentual da sua conta ativa anualmente, e contas com mais de R$ 500 serão acrescidas de uma parcela fixa, da seguinte maneira:

Saldo

Alíquota

Parcela adicional fixa

Até R$ 500

50%

de R$ 500,01 até R$ 1 mil

40%

R$ 50

de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil

30%

R$ 150

de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil

20%

R$ 650

de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil

15%

R$ 1.150

de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil

10%

R$ 1.900

Acima de R$ 20.000,01

5%

R$ 2.900

Porém, atenção: quem optar pelo saque-aniversário não poderá retirar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa.

Além disso, é preciso fazer o saque em até três meses – o mês de seu aniversário e os dois meses seguintes, embora o calendário de 2020 de saque do FGTS seja um pouco diferente.  

Já o saque emergencial, autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020 em razão do novo coronavírus, dá direito a todo titular de contas ativas e inativas do FGTS que tenham saldo a retirar o valor de R$ 1.045,00 por trabalhador até 31 de dezembro de 2020.

Para que o FGTS pode ser usado?

Já falamos que o FGTS tem como objetivo garantir a segurança naqueles momentos de dificuldade. 

Dessa forma, se você for demitido, houver uma doença grave na família e demais situações, o dinheiro poderá ser usado da forma que o beneficiário preferir. 

Pode ser para começar o próprio negócio, para pagar uma dívida, para começar a investir, para garantir a subsistência… 

Você também poderá sacá-lo para adquirir o imóvel próprio, seja por meio de consórcio ou quando financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação. Nesse caso, o valor será destinado exclusivamente para este fim. 

Vale a pena sacar o FGTS?

A resposta certa para essa pergunta é: depende!

Se a sua situação financeira é confortável, é melhor deixar esse dinheiro lá, uma vez que só a parte fixa do FGTS rende 3% ao ano, que é um rendimento maior que o da poupança. 

Agora, se você estiver precisando de dinheiro e se enquadrar em uma das situações que citamos antes, sacar o Fundo de Garantia pode ser uma boa solução.  

Quem prefere não mexer nesse dinheiro mas ainda assim precisa de uma grana extra, o empréstimo pessoal com taxas baixas e parcelas reduzidas é a alternativa para resolver o problema.

Documentos para sacar o Fundo de Garantia

Existem muitas modalidades de saque do FGTS, e aqui vamos explicar a forma correta de sacar a mais comum: demissão sem justa causa.

O titular da conta primeiramente precisa fazer o processo de rescisão contratual na empresa onde atuava, para só então ir atrás do dinheiro do FGTS. Feito isso, reúna os seguintes documentos:

  • Carteira de Trabalho com baixa no contrato 
  • Documento de identidade 
  • Cartão do Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP/NIT/NIS

Caso a pessoa demitida for diretor não empregado, será preciso das atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor ou cópia do Contrato Social e suas respectivas alterações.

Além disso, é obrigatório que o empregador comunique a rescisão por meio do sistema Conectividade Social para que você possa efetuar o saque.

Se o saque for motivado por outros motivos, recomendamos conferir a lista dos documentos exigidos no portal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Onde realizar o saque do FGTS

Portando os documentos acima, você tem algumas opções.

  • Agências da Caixa Econômica Federal (é preciso informar uma conta para o depósito)
  • Correspondentes Caixa Aqui (permitidos saques de até R$3.000,00)
  • Lotéricas (permitidos saques de até R$3.000,00)
  • Salas de autoatendimento (com o Cartão Cidadão, é permitido sacar até R$3.000, e com o PIS/PASEP/NIT/NIS, até R$ 1500)
  • Saque digital utilizando o aplicativo FGTS para smartphones iOS e Android (é necessário informar a conta para depósito)

Além disso, se você é correntista da Caixa, é possível solicitar a transferência para a sua conta corrente ou poupança.

Prazo para saque do FGTS após demissão

O empregador tem 10 dias úteis para informar o desligamento do funcionário à Caixa. Feito isso, você receberá a Chave de Identificação da empresa em que trabalhava.

Essa Chave identifica a demissão sem justa causa e autoriza o saque do Fundo de Garantia. 

Ela tem validade de 30 dias após ser emitida, prazo que deverá ser respeitado para resgatar o benefício.

Se o prazo não for observado, será necessário solicitar nova chave, o que trará algumas complicações na hora de acessar seu dinheiro.

Em caso de tudo estar conforme o previsto o trabalhador receberá o valor após 5 dias úteis. 

Porém, existem situações nas quais o empregador não informa à Caixa a rescisão do contrato de trabalho.

Aí o prazo para dar entrada no pedido sem a Chave de Identificação é de apenas 5 dias úteis.

Se você perder esse prazo, será preciso comunicar a empresa para que ela gere a Chave. 

Perguntas Frequentes Sobre o FGTS

Até agora, já esclarecemos muitas dúvidas sobre o saque do Fundo de Garantia, em especial quando se trata de demissão sem justa causa. 

Porém, por ser um assunto complexo, é provável que você ainda tenha algumas dúvidas.

Vamos tentar responder algumas delas a seguir:

Quem realiza o depósito do FGTS na conta do trabalhador?

O empregador ou tomador de serviços tem a obrigação de realizar o depósito no fundo mensalmente até o dia 7 de cada mês. 

Qual a diferença entre conta ativas e inativas do FGTS?

A cada novo emprego, a empresa abre uma conta em nome do trabalhador para realizar os depósitos do FGTS. Nesse caso, dizemos que se trata de uma conta ativa do FGTS. 

Quando essa conta deixa de receber depósitos, o que acontece quando o empregado pede demissão ou é demitido por justa causa, automaticamente a conta se torna inativa. 

É importante dizer que, mesmo com a conta inativa, ela ainda está vinculada ao titular e continua recebendo juros e correção monetária sobre o saldo.

Se você tem alguma conta inativa, talvez seja possível sacar o valor. A Caixa possui uma página que explica os critérios para a solicitação e o calendário para o recebimento.

Como saber se os depósitos do FGTS estão sendo feitos?

Pode acontecer de um empregador não realizar os pagamentos – e isso é mais comum do que você imagina!

Para não ficar com esse receio, a maneira mais fácil é usar o site ou o aplicativo do FGTS ou ainda se cadastrar no serviço de e-mail ou SMS que a Caixa oferece para ficar de olho nos valores. 

Você também pode perguntar diretamente com a empresa se o pagamento está sendo realizado e se está em dia ou se deslocar até uma superintendência regional do Ministério do Trabalho para conferir.

O FGTS tem algum rendimento?

Sim! Como explicamos, o rendimento do FGTS é de cerca de 3% ao ano, superior ao da poupança. 

Além disso, todo dia 10 ocorre a atualização monetária dos valores. 

É possível realizar o saque do FGTS na Lotérica?

Sim, dá para realizar o saque do FGTS na Lotérica, pois ele é permitido em todos os estabelecimentos que fazem parte da rede de atendimento da Caixa. 

Porém, fique atento: o saque na Lotérica é para contas com até R$3.000.

home de camisa branca estudando em seu computador sobre saque do fgts fsazendo contas em uma calculadora ao lado de uma xícara de café

Confira também: Direitos do consumidor que os bancos devem respeitar e você não sabia

Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?

É simples: basta declarar o valor sacado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 4, que trata de indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente, além do FGTS.

Confira um guia para saber tudo e não errar na hora de declarar o imposto de renda (IR).

Mas atenção, pois, se os seus rendimentos anuais forem inferiores à renda tributável ao ano, a declaração não será necessária.

Posso Sacar o FGTS de um Falecido?

Se você puder comprovar a dependência com o titular falecido, é possível sacar o valor do Fundo de Garantia. Consulte os documentos essenciais no site da Caixa

Se houver ausência de dependentes, o valor também poderá ser destinado aos sucessores previstos na lei civil.

Conclusão

Embora o FGTS exista para dar proteção ao trabalhador brasileiro, ainda existem muitas dúvidas sobre ele. 

Quanto mais você se informar sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, melhor! Dessa forma, você terá alternativas para lidar com as adversidades, principalmente se for demitido do seu emprego atual. 

Ao longo deste artigo você conferiu todas as informações sobre o benefício com foco na demissão sem justa causa, mas ainda há muitas outras modalidades para aprender.

Por isso, continue navegando pelo nosso blog e, se precisar de um dinheiro extra e não puder contar com o FGTS, podemos ajudar com um empréstimo.

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