Nota Promissória: O que é, como funciona, como preencher e tipos

Lu do BPC

| 10 minutos para ler

Nota Promissória: O que é, como funciona, como preencher e tipos

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Introdução

Quando falamos no mundo dos negócios, um termo comum que surge entre os contadores é a nota promissória.

Seu uso é bem amplo neste mundo comercial, permitindo que conceitos como confiança e credibilidade sejam reafirmados em diversos momentos.

Então é comum que as notas promissórias tenham muita relevância nos processos que envolvem o recebimento e o pagamento de dívidas.

Mas existem outras questões que devem ser aprendidas quando se fala nesse assunto. E o artigo de hoje vai mostrar tudo sobre nota promissória e sua importância no mundo dos negócios.

O que é uma Nota Promissória?

Nota promissória é um documento utilizado como “promessa de pagamento”. Em outras palavras, é um título de crédito que muitas empresas utilizam para reafirmar seu compromisso em arcar com a dívida gerada com o credor.

Através deste documento, é possível estipular uma data combinada para que o credor receba o valor estipulado na nota promissória. Caso isso não aconteça, o credor poderá exigir que o acordo seja cumprido através da justiça, abrindo uma Ação de Execução de Título Extrajudicial.

Para que serve uma Nota Promissória?

A nota promissória representa uma promessa de pagamento. Este documento é um facilitador de garantias durante uma transação de troca ou de câmbio, ou seja, um título cambiário.

Como usar a nota promissória? Como funciona

Como usar a nota promissória? Como funciona

Antes de começar, é necessário compreender que, de acordo com as regras da contabilidade, a nota promissória deve ser composta por dois itens: subscritor ou emitente e o tomador ou beneficiário.

Enquanto o emitente é a parte que está devendo, o beneficiário é o responsável por dar o crédito e que terá o valor pago através da promessa futura de pagamento.

Nota Promissória tem valor judiciário?

Trata-se de um título extrajudicial, sendo utilizado principalmente quando há empréstimos obtidos sem a intervenção de empresas financeiras ou transações bancárias. Vale observar que, no Brasil, este documento é regido por lei assim como na Lei Uniforme de Genebra.

O que acontece se o devedor não pagar a Promissória?

Caso o emitente não cumpra a promessa estabelecida na nota promissória, ou então não cumpre este pagamento no local e data já estabelecidos, a justiça poderá ser acionada. O credor tem o amparo judicial para realizar a cobrança dessa dívida.

Como a nota promissória é reconhecida na justiça, o credor poderá ajuizar contra o devedor uma Ação de Execução de Título Extrajudicial.

Para isso, é necessário ter uma representação em juízo realizada por um advogado. Isto, claro, desde que a quantia apresentada na nota promissória seja inferior a 20 salários mínimos.

Caso o devedor não realize o pagamento da dívida, pode enfrentar outras opções para arcar com o pagamento. Poderá ser feito uma avaliação, penhora ou até mesmo o leilão dos bens.

Se a nota promissória estiver emitida em nome de uma pessoa jurídica, ela poderá estar sujeita à falência.

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Tipos de nota promissória

Devemos compreender que não há apenas um tipo de nota promissória disponível. Existe a nota promissória pro-soluto e a nota promissória pro-solvendo. Compreenda mais sobre ambas a seguir.

Nota Promissória Pro-Soluto

Nota Promissória Pro-Soluto

Quando a transação comercial ou negócio forem realizadas com nota promissória pro-soluto, o credor não poderá desfazer a operação caso o devedor não realize o pagamento da dívida. Para isso, o problema deverá ser resolvido por vias judiciais através da execução dos títulos.

Nota promissória Pro-Solvendo

Quando a negociação ou transação comercial for realizada através da nota promissória pro-solvendo, o credor pode extinguir o valor do contrato e resolver assim o problema.

Quais as partes de uma Nota Promissória

Devemos entender que uma nota promissória é composta por duas partes: o que deve a quantia e o que disponibiliza o valor a ser devolvido em uma data estipulada. Compreenda melhor as partes envolvidas a seguir.

Subscritor Promitente-devedor

Trata-se da pessoa que solicita o empréstimo. Ela tem a obrigação de realizar o pagamento na data estipulada na nota promissória.

Beneficiário ou Promissário-credor

Trata-se da pessoa que empresta uma determinada quantia. Através da nota promissória, é possível compreender quando esta dívida será paga.

Quem emite a Nota Promissória?

O próprio devedor realiza a emissão da nota promissória. Porém, como outros tipos de crédito, a nota promissória pode ser transferida para terceiros. Isso acontece através do endosso, assim como é possível ter a garantia do aval por meio desta.

Requisitos da Nota Promissória

De acordo com o Decreto 2.044/1908, os requisitos das notas promissórias são:

  1. A denominação de “Nota Promissória” assim como o termo correspondente, deve ser lançada no texto do título na língua em que for emitida;
  2. A promessa de pagar deve ser a soma de dinheiro já determinada;

III. O nome da pessoa a quem deve ser paga;

  1. A assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial;
  2. Caso não seja determinada a época do pagamento, a mesma deverá ter o vencimento denominado à vista;
  3. Definição da data e do lugar no qual a promissória deverá ser realizada.

Quando usar uma Nota Promissória?

Quando usar uma Nota Promissória

A Nota promissória é muito utilizada em relações comerciais. Este título de crédito é utilizado muitas vezes em locais que vendem “fiado” para seus clientes.

Pode ser utilizada ainda em casos de empréstimos entre amigos ou familiares, ou seja, sem um contrato envolvido nisso.

A nota promissória representa uma promessa de pagamento. E vale ressaltar que a nota promissória tem valor judicial, ou seja, caso haja o descumprimento do pagamento da dívida, o credor poderá mover uma ação para receber a quantia emprestada.

 Como vender com Nota Promissória?

Ainda é comum hoje em dia o uso da nota promissória para realizar vendas. Porém, um formato utilizado é o carnê, que é um título que permite comprovar um empréstimo.

Através disso, o cliente pode parcelar o valor das compras ao longo de um tempo determinado.

Neste caso, há uma análise de crédito, uma vez que é a única forma de quitar a dívida. Não existe um valor padrão para utilizar o carnê, podendo ser usado em valores mais altos como financiamento de veículos, faculdade entre outros.

Outra vantagem que muitas empresas apostam é na facilidade nas transações de compra. Isso quer dizer que, se o cliente atrasar, o pagamento da parcela permanecerá o mesmo por um período, como um tempo de carência.

Mas existem algumas desvantagens no carnê que tornam essa opção pouco vantajosa para alguns consumidores. Os juros e as multas são muito altos, com taxas bem acima do esperado.

Agora você deve estar se perguntando: qual a diferença entre o boleto com registro e o carnê?

O carnê é uma forma mais assertiva de que o pagamento deverá ser cumprido. Já o boleto não tem tanto peso como o carnê e também as taxas são menores.

Vale ressaltar que muitas empresas, especialmente as menores, utilizam as notas promissórias para aumentar o poder de compra do cliente do local.

E entre a nota promissória e o carnê o mais indicado para uma empresa é investir no carnê. Isso porque o carnê permite que o valor das compras possa ser parcelado.

Mas é importante destacar que o carnê de loja é diferente de um carnê de boletos. Cada um atende a um determinado ponto de um negócio e deve ser analisado corretamente.

Então, caso a sua empresa tenha o perfil de clientes que pagam “fiado”, vale a pena investir na nota promissória ou então no carnê.

Empréstimo com Nota Promissória

É essencial compreender que o processo de empréstimo utilizando a nota promissória é simples. Porém, ele só é validado como um documento oficial se for preenchido corretamente.

A nota promissória deve ser emitida pelo beneficiário. Este é um ponto que muitas pessoas têm dúvidas. Caso o documento seja emitido pelo credor, isso se torna uma duplicata.

A duplicata deve ser realizada pelo credor e aceita pelo devedor. Isso permite que o documento tenha validade, gerando mais credibilidade entre os envolvidos.

Além disso, a duplicata não poderá ter o pagamento realizado no mesmo mês de emissão. O prazo deve ser maior ou superior a 30 dias. Este período é contado a partir da data de entrega.

Outra diferença é que a duplicata só pode ser usada quando há a compra e venda de produtos. Já a nota promissória pode ser usada no pagamento de prestação de serviços.

Além disso, quem deseja que o pagamento seja feito no mês seguinte pode usar a duplicata. Já em casos de realizar o pagamento em um prazo menor, a nota promissória pode ser utilizada.

Para fazer um empréstimo utilizando a nota promissória, é necessário que o devedor faça este título para um credor. Para ter validade, o mesmo deve conter as seguintes informações:

*Denominação “nota promissória” exposta no texto de título;

*Data do pagamento

*Indicação do local do pagamento

*Nome do devedor

*CPF do devedor

*Nome do credor

*CPF do credor

*Local e data onde a promissória é realizada

*Assinatura do devedor

*Assinatura de duas testemunhas

*CPF ou RG das testemunhas

*Endereço das testemunhas

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Limite de valor de empréstimo com Nota Promissória

Não há um valor mínimo estipulado, mas é importante compreender como deverá ser realizado o pagamento da dívida.

A nota promissória é uma promessa de pagamento, ou seja, é uma maneira de reafirmar o compromisso de arcar com a dívida. Seja um valor alto ou baixo, é importante ter comprometimento com esse acordo.

Modelos e exemplos de Notas Promissórias

Modelos e exemplos de Notas Promissórias

Nº 01/02. Vencimento 24 de agosto de 2019. R$ 2.000,00

Ao(s) vinte e quatro do mês de junho de 2019 pagarei por esta única via de nota promissória a [nome completo]  CPF/CNPJ 000.000.000-00. Ou à sua ordem, a quantia de dois mil reais em moeda corrente deste país, pagável em São Paulo/ SP.

Emitente [nome completo], data de emissão: 08/02/2019

CPF/CNPJ 000.000.000-00 Endereço Rua Sempre Rica, 876 Centro de São Paulo/SP. Assinatura do emitente xxxxxxx

Nº 02/02. Vencimento 15 de agosto de 2018. R$ 5.000,00

Ao(s) quinze do mês de agosto de 2018 pagarei por esta única via de nota promissória a [nome completo] CPF/CNPJ 000.000.000-00. Ou à sua ordem, a quantia de cinco mil reais em moeda corrente deste país, pagável em Belo Horizonte/ MG.

Emitente [nome completo] data de emissão: 14/05/2017

CPF/CNPJ 000.000.000-00 Endereço Rua Sempre Rica, 876 Centro de Belo Horizonte/ MG. Assinatura do emitente xxxxxxx

Nº 01/01. Vencimento 01 de dezembro de 2019. R$ 600,00

Ao(s) um do mês de dezembro de 2019 pagarei por esta única via de nota promissória a [nome completo] CPF/CNPJ 000.000.000-00. Ou à sua ordem, a quantia de seiscentos reais em moeda corrente deste país, pagável em Rio de Janeiro/ RJ.

Emitente [nome completo] data de emissão: 28/11/2019

CPF/CNPJ 000.000.000-00 Endereço Rua Sempre Rica, 876. Rio de Janeiro/ RJ. Assinatura do emitente xxxxxxx

Nº 04/10. Vencimento 08 de janeiro de 2017. R$ 1000,00

Ao(s) oito do mês de janeiro de 2017 pagarei por esta única via de nota promissória a [nome completo] CPF/CNPJ 000.000.000-00. Ou à sua ordem, a quantia de mil reais em moeda corrente deste país, pagável em Salvador/ BA.

Emitente [nome completo], data de emissão: 10/12/2016

CPF/CNPJ 000.000.000-00 Endereço Rua Sempre Rica, 876 Salvador/ BA. Assinatura do emitente xxxxxxx

Como Preencher uma Nota Promissória

Como Preencher uma Nota Promissória

Para ter uma nota promissória preenchida é necessário compreender as informações indispensáveis que devem estar presentes no documento. E são:

* Número da nota – Geralmente é feita de acordo com o número de notas. Por exemplo, se forem 10 notas, será 01 de 10, 02 de 10 e assim por diante. Pode ainda ser encontrado no formato de 01/10, 02/10 e etc.

Quando é 1 nota promissória, ainda assim é fundamental apresentar a numeração. Será 01 de 01 ou 01/01.

*Data de vencimento da nota promissória

*Valor da nota promissória

*Cidade e estado do local de pagamento

*Nome do beneficiário

*CPF do credor

*Nome do emitente

*CPF do devedor

*Endereço completo do emitente, contendo a rua, número, complemento, bairro, cidade e estado.

O que pode invalidar uma nota promissória?

Alguns cuidados são importantes para evitar a anulação da validade da nota promissória. Entre eles podemos destacar:

*Rasuras no documento

*Falta das informações obrigatórias da nota promissória

*Incoerência nos dados apresentados

Como emitir uma Nota Promissória Online

Caso seja uma nota promissória online, as informações deverão ser as mesmas que a de uma nota promissória física.

A vantagem desse formato virtual é que o site não permite completar a operação até que todas as informações sejam colocadas no documento.

Outra vantagem é que o site ainda analisa a validade do CPF, verificando se ele existe ou não. Caso não exista, a nota promissória não é gerada.

Após realizar o preenchimento correto de todas as informações, uma via em Word e em PDF é gerada pelo sistema. Basta imprimir o documento na fase da finalização.

Conclusão

Conclusão

Utilizar nota promissória ainda é bastante comum no mundo dos negócios, especialmente pela capacidade de evitar o não pagamento da dívida.

Trata-se de uma promessa de pagamento que possui valor judicial. Então, caso o beneficiário não pague a dívida, o credor pode acionar a justiça.

O preenchimento deve ser o mais correto possível, com informações essenciais. Entre elas os nomes do devedor e do credor.

Além disso, deve conter a quantia emprestada, o local e a data onde a nota foi emitida. Devem constar ainda as assinaturas de todas as partes envolvidas.

Mas deve-se ter atenção, pois rasurar este documento pode invalidar a nota promissória. Devemos lembrar ainda que existem dois tipos de notas promissórias: Pro-Solvendo e Pro-Soluto. Enquanto o primeiro pode cancelar o contrato caso não ocorra como o planejado, o segundo precisa acionar a justiça para resolver isso.

Temos ainda a compreensão de como as empresas ainda utilizam este meio entre os seus clientes. A nota promissória é muito usada em negócios que ainda disponibilizam o “fiado” como maneira de manter os clientes sempre consumindo os produtos.

É uma garantia de que a dívida será paga ou, caso haja inadimplência, isso pode ser resolvido na justiça.

Vimos ainda a diferença entre boleto, carnê e a nota promissória quando falamos do pagamento dos clientes. Vimos que, entre todas essas opções, o carnê é uma das mais praticadas e também criticadas por seus juros e multas altas.

Observamos ainda a diferença entre nota promissória e duplicata. Em meio a tudo isso, saiba que a nota promissória pode ser uma alternativa eficaz, desde que esteja atento a tudo o que envolve isso.

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