Como declarar imposto de renda

Lu do BPC

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Os meses de março e abril de todos os anos reservam uma tarefa à maioria dos brasileiros: Declarar o Imposto de Renda (IR). Essa é uma hora temida pela população brasileira, pois os seus investimentos e rendimentos serão tributados, ou seja, você terá que prestar contas à Receita Federal. Enfrentar o Leão, como é muito conhecido o Imposto de Renda, não é uma tarefa prazerosa e, por isso, na década de 1970, o animal leão foi escolhido para ser o mascote do IR.

O que é imposto de renda

O imposto de renda é um tributo federal sobre a renda dos brasileiros. A renda é tudo que você ganha de dinheiro durante o ano. Além disso, o imposto de renda acompanha a evolução patrimonial das suas aquisições.

Durante os 365 dias do ano, você recebe salário e outras rendas e também realiza gastos gerais. A sua renda, em parte, já é tributada no momento em que você recebe, mas a Receita utiliza a declaração do Imposto de Renda para analisar se o que já foi cobrado de você é realmente a quantia que você deveria pagar ou não, conforme o tamanho dos seus ganhos anuais.

Entre os meses de março e abril, todos os brasileiros devem fazer a “Declaração do Imposto de Renda” , onde você deve apresentar todos os seus ganhos e gastos em serviços do último ano. Por exemplo, em 2020, você fará a declaração do Imposto de Renda dos ganhos e gastos de 2019.


Como saber se preciso declarar imposto de renda

Há algumas regras que definem se você precisa ou não declarar o imposto de renda. Se você se encaixar em alguns dos pontos a seguir, saiba que em março e abril de 2020, você terá a tarefa de realizar a declaração do Imposto de Renda.

• Todas as pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos tributáveis que sejam superiores a R$28.559,70 no ano de 2019.

• Contribuintes que apresentaram rendimentos isentos ou não tributáveis ou tributados na fonte que foram superiores a R$40 mil no ano de 2019.

• Qualquer brasileiro que apresente ganho de capital ou que realizou transações na Bolsa de Valores, mercados futuros ou teve alienação de bens etc no ano de 2019.

• Brasileiros que tiveram propriedades e bens de direito com valor superior a R$ 300 mil no ano de 2019.

• Qualquer contribuinte que adquiriu a condição de residente no Brasil e permaneceu até o final de 2019.

• Contribuintes que tiveram receita bruta oriunda da atividade rural com ganhos igual ou superiores a R$142.798,50 no ano de 2019.

• Contribuintes que querem compensar os prejuízos da atividade rural com a Receita dos anos anteriores a 2019.

O que acontece se não declarar imposto de renda

Muitas vezes é por esquecimento, outras por falta de informação ou por achar que não precisaria declarar, mas na verdade precisava. Há inúmeros motivos que levam as pessoas a não declararem o imposto de renda.

Para aqueles que deveriam declarar o imposto de renda e não fizeram, a primeira coisa que irá acontecer é ter uma pendência de regularização no Cadastro de Pessoa Física, o famoso CPF. E se o seu CPF não tiver regularizado, você não poderá:

• Comprar, vender ou alugar imóveis;

• Solicitar empréstimos;

• Requerer ou renovar passaporte;

• Prestar concurso público

• Se matricular em instituições universitárias.

Além disso, o seu nome estará inserido em uma lista de sonegação de imposto do Governo. Isso pode causar uma multa e resultar em uma cobrança baseada na sua renda. Os responsáveis pela multa e cobrança são os órgãos públicos, chamado de fisco. Ou seja, você será processado de forma administrativa e uma investigação será aberta contra você. Se for constatado que houve um crime de sonegação fiscal, você poderá ser punido ou até mesmo preso.

Tabela do Imposto de Renda 2020 com alíquotas

Confira abaixo a tabela do imposto de renda válida para a declaração no ano de 2020.

• Renda de até R$ 22,847,76 estão isentos de alíquota e não sofrem dedução.

• Renda entre R$ 22,847,77 e R$ 33.919,80 pagam alíquota de 7,5% e tem dedução de R$ 1.713,58

• Renda entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60 pagam alíquota de 15% e tem dedução de R$ 4.257,57

• Renda entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16 pagam alíquota de 22,5% e tem dedução de R$ 7.633,51

• Renda acima de R$ 55.976,17 pagam alíquota de 27,5% e tem dedução de R$ 10.432,32

Como declarar imposto de renda 2020

A declaração do imposto de renda é feita de forma on-line pelo computador ou aplicativo do celular. Para declarar o seu Imposto de Renda, basta você entrar no sistema da Receita Federal e faça o download ou atualização do programa para declarar o imposto. O sistema para o Imposto de Renda 2020 estará disponível a partir de março 2020.

Para fazer a declaração por meio do celular, você deve fazer o download do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível tanto para sistemas Android como iOS.

O que eu devo declarar no imposto de renda?

Há alguns itens e situações que não devem ser esquecidos na hora de declarar o imposto de renda. Se você deixar de declarar, pode cair na malha fina. Veja a lista e garanta que você estará declarando:

• Qualquer bem que foi adquirido ou vendido no ano de 2019,

• Dívidas existentes no seu nome ou dos seus dependentes;

• Saldos acima de R$140 de contas correntes em todos os bancos;

• Bens móveis e direitos de valor acima de R$5 mil.

• Ações ou cotas de uma mesma empresa com valor acima de R$1 mil.

Você deve ter a comprovação de todas as declarações feitas no imposto de renda. Por isso, é importante que você tenha recibos de despesas que podem vir a ser deduzidas no imposto de renda. Esse é o assunto do nosso próximo tópico.

O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?

A dedução é uma maneira legal para reduzir o valor a ser recolhido em impostos. Ressaltamos a importância de você ter muita atenção nesta hora, pois os valores declarados devem ser exatamente os que constam nos recibos. Qualquer erro, quando realizado o cruzamento de dados, pode fazer com que você caia na malha fina.

Veja o que você pode deduzir do seu imposto de renda pessoa física 2020:

• Dependentes

Você pode deduzir até R$2.275,08 por cada dependente. É considerado dependente filhos de 21 ou 24 anos (quando estiver cursando ensino superior), filhos com incapacidade física ou mental, irmão, netos e bisnetos desde que se tenha a guarda judicial, cônjuge, pais, avós e bisavós que forem isentos.

• Despesas com educação

Você pode deduzir até R$3.561,50 por dependente e as despesas podem ser relacionadas ao ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior. Outros cursos como aulas particulares e de línguas estrangeiras não são permitidos para dedução.

• Despesas médicas

Você pode deduzir os seguintes gastos com despesas médicas. Fique atento a esse ponto em especial, pois é o maior motivo que faz os brasileiros caírem na malha fina. As despesas que podem ser deduzidas são: pagamentos de médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas, qualquer gasto com internação de hospitais, valores de plano de saúde e exames de laboratório e compra de aparelhos ortopédicos e próteses dentárias.

• Pensão alimentícia

Os valores pagos com esse fim podem ser deduzidos de forma integral. O detalhe deste ponto é que isso só se aplica se a pensão for proveniente de decisão judicial ou um acordo homologado judicialmente.

• Previdência oficial e privada

Profissionais que pagam INSS podem ter o valor reduzido.

Documentos necessários para declarar o imposto de renda

Antes de você iniciar a sua declaração do imposto de renda 2020, é importante que você tenha em mãos todos os documentos necessários para que não haja erros. Entre eles estão:

• Extrato de contas bancárias

• Informe de rendimento do ano de 2019. Se você trabalha, a empresa irá fornecer esse documento.

• Declaração de gastos com despesas com educação, saúde, pensão e previdência.

• Documentos de bens e imóveis que você tem no seu nome.

• Documentação dos seus contribuintes, caso houver.

Passo a passo para declarar o seu imposto de renda

1. Baixar/atualizar programa ou fazer download do aplicativo. Acesse aqui.

2. Escolha a opção de criar uma nova declaração.

3. Reúna os documentos e comprovantes: Informe de rendimento de 2019 (a empresa que você trabalha oferece esse documento), comprovante das despesas que podem ser abatidas (falamos delas ali em cima), documentos que comprovem a compra e venda de bens e documentos pessoais (CPF, título de eleitor, carteira de identidade).

4. Clique em Nova Declaração e comece a preencher os dados. Se você já declarou imposto de renda em anos anteriores, você pode importar os dados da declaração e apenas realizar a atualização.

5. Informe os valores que constam em suas contas bancárias, fundo de investimento, todos seus bens e rendimento dos seus dependentes.

6. Selecione o modelo de tributação: simplificada ou completa. O próprio sistema mostra a opção que é mais vantajosa para o seu caso, conforme as informações que você forneceu.

7. Acesse o resumo de dados e a quantia de imposto a ser pago (DARF) para a Receita Federal e saiba se há ou não restituição.

8. Confira todas as informações e clique em “Entregar a declaração”. Para realizar a transmissão do documento de forma correta, é necessário você fazer o download do programa Receitanet. < ahref=” http://receita.economia.gov.br/programas-para-download/receitanet/download-do-programa-receitanet”> Clique aqui para fazer o download.

9. Se você identificou um erro após você já ter enviado, não se preocupe, desde que você esteja dentro do prazo final de entrega, você pode informar o número do documento de comprovação, acessar o formulário novamente e consertar o erro. Depois, não se esqueça de enviar novamente a declaração para ficar tudo certo.

10. Agora é hora de imprimir o recibo. Quando o envio é concluído, o próprio sistema gera um recibo. É essa a comprovação de que você enviou a sua Declaração de Imposto de Renda. Imprima e guarde com cuidado este documento.

O que é a malha fina?

Quando acontece divergência nos dados que você envia na declaração com o cruzamento de dados que a Receita Federal faz, você cai na temida malha fina. Se a comprovação da irregularidade for positiva, o contribuinte pode pagar multa. As multas podem variam entre 20% do imposto até 225%, dependendo do tipo de divergência que foi encontrada.

Por isso, se você ver que existem dados incorretos, é importante que você envie uma retificação do imposto de renda.

Como declarar imposto de renda atrasado

É possível declarar o imposto de renda atrasado sim. Claro que isso terá um custo adicional. Uma multa que começa a contar a partir do dia seguinte do prazo final estipulado para a entrega.

A Multa de Atraso na Entrega da Declaração (MAED) tem valor mínimo de R$ 165,74 e o limite de 20% do total de imposto devido pelo contribuinte. Na hora do envio da declaração atrasada, você receberá um aviso com o registro da multa pelo atraso. Você tem o prazo de 30 dias para pagar a multa. Se ela não for quitada, ela começará a incidir juros de atraso, levando em consideração a taxa Selic. Se você ainda não declarou o seu imposto de renda de 2019, calcule aqui o valor da sua multa pelo atraso.

Se a sua declaração gerar restituição e você ainda não ter pago a multa com juros pelo atraso até o dia da sua restituição, esse valor será descontado do valor que você tem a restituir. Ou seja, o valor da multa e os juros de todos esses meses serão cobrados e você não terá escolha.

Para declarar o seu Imposto de Renda atrasado, basta você entrar no sistema da Receita Federal e fazer o download ou atualização do programa para declarar o imposto.

É também possível fazer a declaração pelo celular, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível tanto para sistemas Android como iOS.

Ao final, você receberá o registro da multa e o valor para ser quitado dentro do prazo de 30 dias.

Como fazer declaração de isenção de imposto de renda

Nem todos os brasileiros se encaixam nos requisitos para declarar a isenção de imposto de renda. Veja abaixo os requisitos para você poder declarar isenção e como solicitar esse benefício.

Quais são os requisitos para conseguir a isenção

Veja quais são as exigências previstas em lei que dão o benefício de isenção de imposto de renda:

• Apresentar renda mensal menor do que R$ 1.999,18;

• Ser dependente de outro contribuinte;

• Possuir bem de valores abaixo de R$300 mil;

• Ser aposentado, ter mais que 65 anos e ter como renda somente o INSS.

• Além disso, há um grupo de cidadãos portadores de doenças crônicas que também podem ser isentos de Imposto de Renda. Para acessar a lista de doenças, clique aqui. Ressaltamos que se o portador da doença exercer alguma atividade remunerada, ela não tem direito a isenção do imposto de renda.

Se você se encaixa nestes requisitos, faça a solicitação da sua isenção do Imposto de Renda. Veja abaixo como realizar esse procedimento.

Como realizar a solicitação de isenção de Imposto de Renda

Atualmente, é possível fazer a isenção de imposto de renda por meio de uma declaração escrita e assinada por quem está pedindo este benefício. Isto está previsto em lei, para ler em detalhes sobre a Lei 7.115/83, clique aqui.

Entretanto, para conseguir a isenção, você deve seguir algumas etapas de entrada no pedido de isenção. O primeiro passo é informar para a Receita Federal que você está dentro dos requisitos que permite solicitar a isenção do imposto de renda.

Para isso, você deve entrar no site do Ministério do Planejamento , fazer download do documento “Requerimento de Isenção de Imposto de Renda” e preencher as informações solicitadas no documento. Depois disso, você deve realizar o envio deste documento para o órgão da Receita Federal.

Conclusão

Declarar o Imposto de Renda é um dever de todos os brasileiros que se encaixem nos pré-requisitos que falamos neste post. Aproveite que ainda dá tempo para você coletar todos os recibos e a documentação correta para não informar nenhum valor errado durante a sua declaração. Se você seguir nossas dicas e o passo a passo, é bem provável que você não caia na malha fina.

Lembre-se de que o prazo para declarar o imposto de renda 2020 se inicia em março e vai até o último dia de abril de 2020. Não perca o prazo para não precisar pagar a multa.

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