Como dar entrada na aposentadoria: passo a passo para seguir os trâmites corretamente

Lu do BPC

| 5 minutos para ler

imagem ampliada de idosos colocando suas mãos sobre um computador que está em seu colo

Resumo da matéria

  • O que mudou com a Reforma da Previdência
  • Exercício de atividade remunerada, mas sem registro em carteira
  • Exercício de atividade prejudicial à saúde
  • Exercício de atividade rural
  • Serviço público
  • Aluno-aprendiz

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O merecido descanso para quem trabalhou a vida inteira precisa ser solicitado de maneira correta e no tempo certo

Trabalhar e contribuir para o INSS a fim ter uma aposentadoria sem preocupações. Esse é o sonho de muitos brasileiros. Mas, é preciso ficar atento e entender como e quando fazer a solicitação do benefício. Saber como dar entrada na aposentadoria é muito importante para uma velhice estável.

Afinal, os contribuintes que pensam em como dar entrada na aposentadoria ao INSS precisam analisar se é a hora correta de pedir o benefício, considerando, inclusive, os salários pagos e as contribuições realizadas que já constam no sistema do INSS.

Além disso, também é necessário saber quais são os documentos requeridos para dar entrada no benefício.

Para te ajudar nessa tarefa, a equipe do Bom pra Crédito separou dicas que irão te auxiliar a entender como dar entrada na aposentadoria.

O que mudou com a Reforma da Previdência

É importante destacar que em novembro de 2019, a Reforma da Previdência (Enzo, linkar para texto que fala sobre isso) mudou as regras de aposentadoria, criando uma idade mínima para que os contribuintes possam se aposentar.

Além disso houve a implementação de novas regras de transição e um cálculo de benefício diferente, considerando todos os salários de contribuição, desde julho de 1994.

Apesar da Reforma da Previdência, os trabalhadores que adquiriram o direito à aposentadoria antes da nova regra podem pedir o benefício pela Lei anterior, caso ela seja mais vantajosa.

idoso usando camisa preta está sentado a uma mesa de madeira realizando uma leitura e fazendo anotações em uma folha

Para ajudar: Como planejar aposentadoria

Passo 1 – Saiba quem tem direito

Como as regras para solicitar a aposentadoria mudaram, o contribuinte precisa analisar sua situação para entender se ele já tem o direito de se aposentar.

Para isso, o segurado pode fazer uma simulação no site “Meu INSS” ou no aplicativo de celular – disponível tanto para o sistema iOS, quanto para Android. No site  também é possível saber em qual regra de transição o contribuinte se enquadra.

 Passo 2 – Faça a análise do Cnis

Uma boa dica para saber se está na hora de solicitar a aposentadoria é analisar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que nada mais é do que um extrato previdenciário com os detalhes sobre os vínculos de trabalho do segurado, remunerações e contribuições previdenciárias, e verificar se as informações nele contidas batem com aquelas que estão na carteira de trabalho.

Essa análise também é importante para verificar quais serão os documentos necessários para dar entrada no benefício. Nesse caso, se alguma informação do Cnis não bater com as da CTPS, o segurado já saberá quais documentos precisará levantar para fazer a solicitação.

Por exemplo: se as informações de salário não baterem, será necessário enviar ao INSS uma cópia da carteira de trabalho ou holerite com a remuneração correta.

Vale a pena destacar que essas correções são importantes, pois podem impactar diretamente no valor liberado pelo INSS.

Para visualizar o Cnis, basta acessá-lo pelo site “Meu INSS” e clicar em “Extrato de Contribuição (Cnis)”. Lembrando que é necessário ter uma conta cadastrada no site. Após o acesso, é possível identificar a opção logo na tela inicial de sua conta.

imagem da tela inicial das contas cadastradas no site com a opção de "extrato de contribuição" demarcado em vermelho

Passo 3 – Confira se há período extra para comprovar

Os anos trabalhados com atividades informais, sem vínculo na carteira, trabalho com atividade prejudicial à saúde, como servidor, em atividade rural ou como aluno aprendiz não contribuem automaticamente para a contribuição ao INSS.

Nesses casos, será preciso comprovar esses períodos de atuação  para que o órgão considere no cálculo  na hora em que o beneficiário solicita o benefício da aposentadoria, ou seja, ao fazer o pedido pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, será necessário anexar documentos que comprovem o direito relativo ao tempo de trabalho. Confira os documentos necessários para cada modalidade.

Exercício de atividade remunerada, mas sem registro em carteira

Nesse caso, o segurado deve resolver a situação antes de pedir a aposentadoria, apresentando uma Justificação Administrativa (JA) no INSS, além de levar os documentos da época (holerites, recibos, crachás e fichas de horário, por exemplo). Ainda será necessária a confirmação por testemunhas.

Exercício de atividade prejudicial à saúde

Caso o segurado tenha trabalhado com atividade prejudicial à saúde, de maneira habitual e constante, ele pode ter direito à aposentadoria especial, que exige tempo de contribuição menor e pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, de acordo com cada profissão.

Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, também é preciso cumprir uma idade mínima para ter direito a essa aposentadoria.

Porém, caso o beneficiário tenha trabalhado apenas por um período de tempo em atividade prejudicial à saúde, é possível converter esse tempo para a aposentadoria comum. Em geral, o adicional é de 40% do tempo de contribuição para homens e 20% para as mulheres.

Para isso, será preciso anexar documentos que comprovem o trabalho em atividade prejudicial, com a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) – documento que precisa ser preenchido pela empresa.

Exercício de atividade rural

Já para quem atuou com o exercício de atividade rural, será preciso comprovar o tempo de trabalho com documentos da época. Eles podem ser:

  • contratos de arrendamento;
  • nota de produtor;
  • cadastro no INCRA (Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária); e
  • certidão de casamento ou nascimento em que conste como profissão lavrador.

Serviço público

Para os ex-servidores públicos que mudaram para o exercício de atividade privada, é possível utilizar o período para solicitar a aposentadoria ao INSS. Para isso, será necessário solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no órgão público que trabalhou e apresentar o documento ao INSS.

imagem ampliada de idoso sentado em poltrona fazendo contas com uma calculadora apoiada em sua perna esquerda e anotações em um caderno que está em sua perna direita

Veja também: De quanto você vai precisar para se aposentar: 05 jeitos de programar uma velhice tranquila

Aluno-aprendiz

Os beneficiários que estudaram em escola técnica como alunos-aprendizes e que tiveram despesas básicas custeadas pela instituição de ensino podem usar esse tempo para contabilizar no período de contribuição.

Para isso, será necessário solicitar uma certidão da instituição mostrando que era custeado, mesmo de forma indireta, com fornecimento de alimentação e uniforme, por exemplo.

Passo 4 – Não deixe de fazer as contas

No aplicativo “Meu INSS”  é possível fazer a simulação do valor da aposentadoria. Porém, para uma análise mais assertiva, é importante realizar um planejamento previdenciário, com um profissional especializado que poderá fazer as contas corretas de valores e períodos de contribuição.

Passo 5 – Tenha toda a documentação em mãos

Na hora de dar entrada na aposentadoria, é importante ter toda a documentação necessária, pois isso irá ajudar no processo. Isso vale, até mesmo, para quem não tem período extra para acrescentar.

Nesse caso, é recomendável anexar os documentos pessoais e a carteira de trabalho no pedido de aposentadoria. Para autônomos ou facultativos, vale enviar os carnês de contribuição.

Seguiu o passo a passo do Bom pra Crédito, entendeu como dar entrada na aposentadoria e compreendeu que está na hora de solicitar a sua ao INSS? Então, não perca mais tempo e peça o seu benefício. Afinal, aposentar-se é um direito de todos.

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