Alienação Fiduciária: O que é? | Guia Completo

Lu do BPC

| 4 minutos para ler

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O valor de um carro é alto e, nem sempre, as pessoas possuem o montante em dinheiro para pagar o bem à vista. Por isso, muitas vezes, o financiamento de veículos é o melhor caminho para que a pessoa consiga pagar o seu automóvel aos poucos. Em uma das modalidades de financiamento ocorre o que é chamado de alienação fiduciária. Você já ouviu falar?

Descubra tudo sobre alienação fiduciária em nosso post!

O que é alienação fiduciária

Trata-se de um contrato feito entre uma instituição financeira e o consumidor, no qual o bem financiado é usado como garantia de pagamento da dívida. Dessa forma, a propriedade resolúvel do bem adquirido e a posse indireta do veículo é do credor, para que sirva como garantia de pagamento.

Do outro lado, o comprador fica com todas as responsabilidades e encargos civis e penais. Contudo, para que ele tenha o bem como seu de forma definitiva, será necessário que ele quite a dívida.

Caso a pessoa não pague o financiamento, a financeira poderá vender o bem para que seja ressarcida do prejuízo resultante da inadimplência.

O CRV (Certificado de Registro do Veículo) ficará no nome do consumidor que procurou pelo financiamento. Contudo, em observações terá o termo “alienação fiduciária” e o nome do credor. Dessa forma, antes de quitar completamente a dívida e de ter o carro livre da alienação fiduciária, a pessoa não pode vender o veículo.

Depois que a pessoa que contratou o financiamento acabar de pagar o carro, a instituição credora deve informar ao Detran para que seja dado baixa no cadastro do veículo. O prazo é de 10 dias para que isso seja feito.

Em suma, podemos dizer que alienação fiduciária é uma transação de crédito no qual o bem, seja ele carro, imóvel ou outro, é transferido à instituição financeira até que o débito seja totalmente quitado.

Restrição de alienação fiduciária

Restrição de alienação fiduciária

Quando há uma relação financeira com a alienação fiduciária, caso o consumidor não pague o que deve, o bem ficará retido pela instituição credora. Já se os pagamentos estiverem em dia, a pessoa que contratou o crédito poderá usá-lo normalmente.

Em casos de não pagamento, o credor pode abrir um processo de busca e apreensão do veículo. Contudo, não poderá ficar com o bem para o próprio uso. Deverá realizar a venda e fazer a liquidação dos valores não pagos pelo devedor.

Liberação de alienação fiduciária

Isso acontece depois que a dívida for quitada, ou seja, quando o consumidor pagar todas as parcelas do financiamento ou empréstimo realizado. Nesse caso, é preciso pedir para que o credor entre em contato com o Detran do seu estado pelo sistema disponível no site. 

Depois da liberação acontecer, é preciso ir até o CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) e apresentar o documento CRV (Certificado de Registro de Veículo). Na sequência, é preciso pedir a liberação da restrição financeira no registro do veículo, ou seja, a emissão de um novo documento do veículo (CRV/CRLV).

Quitação de alienação fiduciária

Para que o carro passe a ser totalmente da pessoa que contratou o empréstimo ou financiamento, não basta apenas pagar as parcelas. É preciso entrar em contato com o Detran para pagar o Duda de Baixa de Gravame Comercial. 

Busca e apreensão em alienação fiduciária

Caso o contratante atrase três parcelas, o credor poderá solicitar busca e apreensão do veículo. Contudo, antes disso acontecer, é comum que a instituição financeira entre em contato para oferecer um acordo, rever parcelas, aumentar prazos e evitar que chegue ao ponto de precisar pedir busca e apreensão.

Alienação fiduciária imóvel

Criada pela Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, funciona de forma semelhante ao que acontece com veículos. A pessoa usa o bem, mas ele passa a pertencer ao banco até que o financiamento ou empréstimo seja totalmente quitado.

Se a pessoa ficar inadimplente, o credor poderá vender o bem para que o restante da dívida seja quitada. A empresa de crédito terá o nome na escritura e também no registro de posse.

Alienação fiduciária veículo

Alienação fiduciária veículo

Enquanto o valor emprestado do credor não for totalmente pago, o veículo é do banco ou da financeira. Depois de tudo pago, é preciso retirar a alienação fiduciária de veículo.

Como retirar alienação fiduciária de veículo

Toda a dívida deve ser quitada com a financeira. Além disso, é preciso estar com os demais pagamentos em dia. Dentre eles:

  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Multas;
  • Seguro obrigatório, entre outros.

Após ter feito o pagamento de tudo, é necessário pedir a emissão do Certificado de Registro do Veículo – CRV e do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV.

Os documentos necessários podem variar de acordo com o estado. É preciso entrar em contato pelo site do Detran do seu estado para obter mais informações. 

Como transferir veículo com alienação fiduciária

A transferência só poderá ser feita quando o financiamento for quitado. Antes disso, o bem pertence ao credor e, por isso, não pode ser vendido ou transferido para outra pessoa.

Essa é uma forma interessante de financiar o veículo e, no geral, costuma ser uma das preferidas dos credores, já que a financeira se sente mais segura. Afinal, ela terá um bem para quitar a dívida em caso de inadimplência.

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